O retorno também faz parte do caminho.
A ARPAN é parte da cadeia de logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas, realizando o armazenamento temporário e contribuindo para que esse processo aconteça de forma íntegra.
O processo não termina no uso.
A embalagem que sai da indústria e chega ao campo tem um caminho de volta. São os elos da cadeia, atuando para que as embalagens vazias cheguem ao destino final ambientalmente correto.
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01
Origem
A embalagem sai da indústria e chega ao campo através da cadeia de distribuição.
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02
Uso
O produto é utilizado e a embalagem se torna vazia — o chamado pós-consumo.
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03
Retorno
A embalagem vazia retorna. O transporte fica a cargo do transportador licenciado, garantindo a qualidade de todo o processo em segurança.
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04
Destinação
A embalagem chega ao destino final ambientalmente correto, fechando o ciclo iniciado na indústria.
Nenhum elo resolve sozinho.
A logística reversa das embalagens tem por base a responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos. Cada elo cumpre a sua parte para que o processo funcione de ponta a ponta.
- Indústria
- A PNRS determina que os fabricantes respondam pela logística reversa e pela destinação final ambientalmente correta.
- Canais de distribuição
- Revendas e distribuidores conectam a indústria a quem está no campo e acompanham o produto ao longo desse caminho. Cabe a eles dispor de instalações adequadas para o recebimento e o armazenamento das embalagens vazias devolvidas pelos usuários.
- Quem usa o produto
- Depois do uso, a embalagem vazia precisa ser encaminhada para que possa seguir o percurso de retorno.
- Poder público
- A legislação orienta empresas e poder público sobre suas responsabilidades na destinação de embalagens e produtos pós-consumo. Cabe ao poder público apoiar os esforços de educação e conscientização do agricultor quanto às suas responsabilidades dentro do processo.
- ARPAN
- Entidade autorizada pelos canais de distribuição a receber as embalagens vazias de agrotóxicos. A associação aproxima os agentes da cadeia e contribui para que o retorno das embalagens aconteça de forma integrada.
Lei nº 12.305
2 de agosto de 2010
Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS
O que a legislação estabelece.
A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A lei distinguiu resíduos — aquilo que pode ser reaproveitado ou reciclado — de rejeitos, que não são passíveis de reaproveitamento.
A PNRS considera diferentes segmentos: doméstico, industrial, construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas com vapores de mercúrio, agrossilvopastoril, área de saúde e produtos perigosos.
A legislação disciplina e orienta empresas e poder público sobre suas responsabilidades na destinação das embalagens e produtos pós-consumo, determinando que os fabricantes respondam pela logística reversa e pela destinação final ambientalmente correta.
No caso dos defensivos agrícolas
Embora a PNRS também contemple o setor, uma legislação anterior — a Lei 9.974/2000, revogada pela Lei Federal nº 14.784/2023 — já havia regulamentado a destinação das embalagens vazias, impulsionando a criação do InpEV.
Por isso, ambas têm grande importância nas discussões que levam à sistematização da PNRS — e todo esse processo serve como exemplo de logística reversa que tem por base a responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos.
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Carpina, PE
Central de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos Dr. Fernando Souto
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Camocim de São Félix, PE
Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos
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Mamanguape, PB
Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos
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- Segunda a sexta, das 7h às 17h
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