BLOG

Saiu no Diário Oficial

O saldo não utilizado de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep calculados sobre insumos da agroindústria de acordo com o art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, não é passível de ser objeto de compensação com outros tributos nem de pedido de ressarcimento, por falta de autorização legal.

Solução de Consulta n 71 de 3 de abril de 2024

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on linkedin